CRUZ VERDE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818923075
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 42
- Titular
- ASSOCIACAO CRUZ VERDE
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 08/12/1995
- Concessão
- 19/09/2000
- Vigência até
- 19/09/2030
Linha do tempo na RPI
- 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/08/2012 · RPI 2170
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 27/12/2005 · RPI 1825
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 12/04/2005 · RPI 1788
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.
DEVE A EMPRESA "ASSOCIAÇÃO CRUZ VERDE", REQUERIDA DA NULIDADE, ESPECIFICAR CLARAMENTE OS SERVIçOS ASSINALADOS PELA MARCA, OBJETO DO PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATICO DE NULIDADE, HAJA VISTA POSSIBILIDADE DE COEXISTêNCIA ENTRE AS MASRCAS EM COTEJO, BEM COMO PROVAR QUE REFERIDO TERMO INTEGRA DENOMINAçãO SOCIAL DA REQUERIDA DESDE 10/10/1958, CONFORME ALEGADO áS FLS. 89.
- 08/05/2001 · RPI 1583 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA PREVENÇÃO DE ACIDENTES (RJ)
- 19/09/2000 · RPI 1550 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/03/2000 · RPI 1523 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 22/04/1998 · RPI 1426 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON ASSOCIAÇÃOI BRASILEIRA PARA PREVENÇÃO DE ACIDENTES (BR/RJ)
- 17/06/1997 · RPI 1385 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT WILSON SILVEIRA