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CRUZ DE MALTA L

824531833classe 31COMPANHIA MATE LARANGEIRA
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O que o INPI publicou

Processo
824531833
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
31
Titular
COMPANHIA MATE LARANGEIRA
UF do titular
MS
Depósito
23/05/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência até
24/04/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140107983 (06/06/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: COMPANHIA MATE LARANGEIRAProcurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:Nome alterado.

  3. 27/10/2015 · RPI 2338 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850150226748 (06/10/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOSProcurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  4. 24/04/2007 · RPI 1894 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 02/01/2007 · RPI 1878 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 25/06/2002 · RPI 1642 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2417. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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