CRUSHERMAPPER
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 830883029
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 07/12/2010
- Concessão
- 05/12/2017
- Vigência até
- 05/12/2027
Linha do tempo na RPI
- 21/01/2026 · RPI 2872 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 15/02/2024 · RPI 2771 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 09/01/2024 · RPI 2766 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/01/2022 · RPI 2662 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
- 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850140029346 (17/02/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Scanalyse Pty Ltd.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 17/12/2013 · RPI 2241 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por "Crushermapper" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811800130 (MAPPER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 10/05/2011 · RPI 2105 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.