crush
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O que o INPI publicou
- Processo
- 916447405
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- IMPERIAL INDUSTRIA DE ALIMENTOS S/A
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 17/12/2018
Linha do tempo na RPI
- 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914997831 (TUC'S #CRUSH) e Processo 909015589 (CANDY CRUSH SODA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação da seguinte anterioridade, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal: Reg. 840604440 com Pan, marca ?CANDY CRUSH?.
- 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS005Atenção
Exigência formal
Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).