Crush
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O que o INPI publicou
- Processo
- 912176806
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 18/01/2017
- Concessão
- 22/04/2020
- Vigência até
- 22/04/2030
Linha do tempo na RPI
- 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Carlos Alberto dos Santos das Dores Junior e nomeado novo representante Danilo de Oliveira Bezerra com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
- 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910386005 (VICTORIA'S SECRET CRUSH), Processo 840604483 (CANDY CRUSH), Processo 910247781 (INSTANT CRUSH), Processo 911690670 (Hair Crush) e Processo 909015368 (CANDY CRUSH SODA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)