Todos os pedidos com o nome CRUSH

CRUSH

001989448
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
001989448
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
13/08/1977
Concessão
13/08/1977
Vigência até
13/08/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/12/2022 · RPI 2711 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  2. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 810100295397 (05/03/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: ALLWORLD SAProcurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Elementos adicionais apresentados na pet. 810110412589 de aditamento à manifestação, pet. 850150207940 de cumprimento de exigência, e pet. 850150258947 de aditamento à petição.

  5. 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 810110395300 (07/02/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2)Requerente: ATLANTIC INDUSTRIESProcurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/CDetalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, emitidos pela titular do registro ou por utentes comprovadamente autorizados para tanto, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade e aditamento à mesma não demonstram o uso da marca dentro deste período em território nacional e/ou ou não foram emitidos pela empresa titular ou empresa comprovadamente autorizada. Caso apresente documentos em língua estrangeira, todos devem estar acompanhados de tradução simples. Caso os documentos sejam emitidos por empresa do mesmo grupo econômico, apresente documentação que comprove que a empresa emitente pertence ao mesmo grupo econômico que a empresa titular da marca caducanda. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

  6. 26/07/2011 · RPI 2116

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. C S BEVERAGES LIMITED

  7. 19/07/2011 · RPI 2115

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  8. 07/12/2010 · RPI 2083

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810100295397 (visualizar no Portal INPI), de 05/03/2010

  9. 17/02/2009 · RPI 1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 22/05/2007 · RPI 1898

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  11. 28/07/1998 · RPI 1440

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 14/05/1991 · RPI 1067

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INTER AMERICAN ORANGE-CRUSH COMPANY (US) SEDE ALTERADA. *INT. DANIEL & CIA.

  13. 01/03/1990 · RPI 1007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. JORGE DE VASCONCELOS COELHO

  14. 16/05/1989 · RPI 969 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM. * INT. JORGE DE VASCONCELOS COELHO.

  15. 29/01/1985 · RPI 745

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2711. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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