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CRUNCH

814812660classe 30SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
814812660
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
Depósito
12/05/1989
Concessão
26/03/1991
Vigência até
26/03/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/02/2021 · RPI 2615 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 27/08/2013 · RPI 2225 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100201466 (08/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.Procurador: MÁRCIA R. SANT ANNADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 16/11/2004 · RPI 1767

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 26/03/1991 · RPI 1060 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. RICARDO ANTONIO C. DE REZENDE

  5. 06/11/1990 · RPI 1040

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE

  6. 19/06/1990 · RPI 1023 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO REZENDE

  7. 16/01/1990 · RPI 1002

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO REZENDE

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2615. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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