Todos os pedidos com o nome CRUISE

CRUISE

917499913
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
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O que o INPI publicou

Processo
917499913
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
12/06/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  4. 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: SERVIÇOS NÃO RELACIONADOS EXCLUSIVAMENTE A VEÍCULOS AUTÔNOMOS.

  5. 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão nominativa de uso comum em relação a serviços assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829674446 (FASHION CRUISE), Processo 828178631 (CRUISE SHIP CENTERS), Processo 902938665 (MOTORCYCLE ROCK CRUISE), Processo 906192706 (FASHION CRUISE), Processo 813949386 (CARNIVAL CRUISE LINES), Processo 904969070 (FASHION CRUISE), Processo 828178623 (CRUISE PLANNERS), Processo 828317410 (CRUISE SERVICE), Processo 902938428 (MOTORCYCLE ROCK CRUISE) e Processo 910303142 (NORWEGIAN CRUISE LINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2655. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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