Todos os pedidos com o nome CRU-CHOPP SANTA TEREZA

CRU-CHOPP SANTA TEREZA

925798444classe 25Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
925798444
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
25
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
MG
Depósito
18/02/2022
Concessão
21/01/2025
Vigência até
21/01/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/01/2025 · RPI 2820 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 17/12/2024 · RPI 2815 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 02/04/2024 · RPI 2778 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Prejudicada a petição tendo em vista o protocolo de outra petição sem defeito nas imagens.

  4. 02/04/2024 · RPI 2778 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  5. 09/01/2024 · RPI 2766 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 363,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)

  6. 28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912147946 (CRU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2820. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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