CRTUR - CLUBE RIOGRANDENSE HOTÉIS LAZER E TURISMO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820885754
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- SBTUR - VIAGENS E TURISMO S.A.
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 26/06/1998
- Concessão
- 15/05/2001
- Vigência até
- 15/05/2031
Linha do tempo na RPI
- 26/12/2023 · RPI 2764 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110069780 (05/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SBTUR - SISTEMA BRASILEIRO DE HOTÉIS, LAZER E TURISMOProcurador: MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 10/09/2013 · RPI 2227 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110419347 (05/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDACessionário: SBTUR - SISTEMA BRASILEIRO DE HOTÉIS, LAZER E TURISMO
- 15/05/2001 · RPI 1584 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/03/2001 · RPI 1577
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA. * INT. MARCA BRAZIL MARCAS E PAT.
- 12/12/2000 · RPI 1562 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA , NA RPI 26/09/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL .
- 12/12/2000 · RPI 1562 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 26/09/2000 · RPI 1551
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA.
- 25/08/1998 · RPI 1444 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.