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CRR

200048791COMPACTA - CENTRAL DE RESTAURACAO E REVESTIMENTOS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
200048791
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
COMPACTA - CENTRAL DE RESTAURACAO E REVESTIMENTOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
25/04/1989
Concessão
19/03/1991
Vigência até
19/03/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 24/12/2013 · RPI 2242 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 18110006366 (22/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: COMPACTA - CENTRAL DE RESTAURACAO E REVESTIMENTOS LTDAProcurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 24/08/2004 · RPI 1755

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. 19/03/1991 · RPI 1059 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES

  5. 13/11/1990 · RPI 1041

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

  6. 12/06/1990 · RPI 1022 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

  7. 28/11/1989 · RPI 997

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2659. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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