Todos os pedidos com o nome CROWN

CROWN

910489424CROWN BRAZIL HOLDING LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
910489424
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CROWN BRAZIL HOLDING LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
07/01/2016
Concessão
21/05/2019
Vigência até
21/05/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/08/2024 · RPI 2796 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ATUALIZADOS.

  2. 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180434203.

  6. 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS227

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

    ATÉ A DECISÃO FINAL DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (850170334127), ANTERIOR NO TRÂMITE DO PROCESSO.

  7. 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Prejudicado o exame do recurso tendo em vista duplicidade de protocolo.

  8. 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento.

  9. 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823467112 (TRIPLE CROWN SERIES) e Processo 823581497 (TRIPLE CROWN OF SURFING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  10. 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2796. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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