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O que o INPI publicou
- Processo
- 821894935
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 21/12/1999
- Concessão
- 28/07/2009
- Vigência até
- 28/07/2029
Linha do tempo na RPI
- 09/04/2024 · RPI 2779 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 28/07/2009 · RPI 2012 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/04/2008 · RPI 1947
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.2 - CARRIER COMMERCIAL REFRIGERATION, LLCCED.1 - CARRIER CORPORATION
- 27/11/2007 · RPI 1925
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1905 DE 10/07/2007, P/ REEXAME DA MATÉRIA.
- 27/11/2007 · RPI 1925
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SPECIALTY EQUIPMENT COMPANIES , INC
- 27/11/2007 · RPI 1925
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(SP) Nº 045976 DE 29/12/2003, CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA SUA PUBLICAÇÃO P/CARRIER CORPORATION NA MESMA RPI.
- 10/07/2007 · RPI 1905
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SPECIALTY EQUIPMENT COMPANIES , INC
- 15/02/2005 · RPI 1780 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 22/02/2000 · RPI 1520 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.