CROWN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821082140
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 10/09/1998
- Concessão
- 07/06/2005
- Vigência até
- 07/06/2015
Linha do tempo na RPI
- 21/07/2026 · RPI 2898 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Na ação ordinária anulatória n° 0016491-41.2009.4.05.8100, que tramitava perante o juízo 07ª VF/CE, transitou em julgado a sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade do ato administrativo de anulação do registro nº 821082140 , para a marca ?CROWN?. Processo INPI SEI n.º 52400.000724/2010-24.
- 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 23/03/2010 · RPI 2046
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA SÉTIMA VF DO CEARÁ (CE) - Nº 0016491-41.2010.4.05.8100 E PROC. INPI Nº 52.400.000724-2010.
- 30/06/2009 · RPI 2008
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
TRANSFERÊNCIA. PETIÇÃO (SP) 013070000599, DE 18/05/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.*INT.: ANA VLÁDIA CESAR BARREIRA
- 23/12/2008 · RPI 1981
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX DA LPI REG.(S) 811947378 E 818279273.
- 02/01/2007 · RPI 1878 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. CROWN JAPAN CORPORATION (PA)
- 07/06/2005 · RPI 1796 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
FORAM EXCLUíDOS PRODUTOS NãO PERTENCENTES à CLASSE INICIALMENTE REQUERIDA.
- 11/09/2001 · RPI 1601
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA OU APRESENTE O REGISTRO ESPECIAL DE MICROEMPRESA, EMITIDO PELO ÓRGÃO COMPETENTE, NOS TERMOS DA LEI VIGENTE.
- 08/05/2001 · RPI 1583 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 15/12/1998 · RPI 1458 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.