CROWN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819869309
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 39
- Titular
- CROWN WORLDWIDE HOLDINGS LIMITED
- Depósito
- 01/04/1997
- Concessão
- 04/12/2001
- Vigência até
- 04/12/2031
Linha do tempo na RPI
- 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/09/2015 · RPI 2332 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110174535 (24/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CROWN WORLDWIDE HOLDINGS LIMITEDProcurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 27/02/2007 · RPI 1886
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 04/12/2001 · RPI 1613 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/06/2001 · RPI 1589 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 20/07/1999 · RPI 1489 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 23/03/1999 · RPI 1472 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 817960430
- 21/10/1997 · RPI 1403 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT BELLEZA MARCAS E PATENTES S/C LTDA