Todos os pedidos com o nome CROWN

CROWN

811947378CROWN JAPAN CORPORATION
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
811947378
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CROWN JAPAN CORPORATION
Depósito
11/04/1985
Concessão
15/07/1986
Vigência até
15/07/2016
Receba um alerta quando CROWN se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 15/01/2008 · RPI 1932

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  3. 18/09/2007 · RPI 1915

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 16/07/1996 · RPI 1337

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  5. 09/07/1996 · RPI 1336

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED CROWN KABUSHIKI KAISHA (JP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1313 DE 30/01/96, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TITULAR * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  6. 30/01/1996 · RPI 1313

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CROW KABUSHIKI (SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  7. 01/12/1992 · RPI 1148

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    INT. DANNEMANN

  8. 26/05/1992 · RPI 1121

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE *INT DANNEMANN

  9. 04/02/1992 · RPI 1105 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. *INT.DANNEMANN.

  10. 02/04/1991 · RPI 1061

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. DYNAMIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET.(SP) 038137 , DE 04/12/90 *INT. DANNEMANN

  11. 04/09/1990 · RPI 1031

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. DANNEMANN

  12. 06/03/1990 · RPI 1008

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. DANNEMANN

  13. 28/03/1989 · RPI 962

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. MAGNETRON INDUSTRIAL S/A (BR/AM) PET. (RJ) 025733 DE 11/08/88 * INT. DANNEMANN.

  14. 15/07/1986 · RPI 821 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. 06/05/1986 · RPI 811

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. 26/11/1985 · RPI 788 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. 23/07/1985 · RPI 770

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2419. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.