CROWN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811947378
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CROWN JAPAN CORPORATION
- Depósito
- 11/04/1985
- Concessão
- 15/07/1986
- Vigência até
- 15/07/2016
Linha do tempo na RPI
- 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 15/01/2008 · RPI 1932
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 18/09/2007 · RPI 1915
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 16/07/1996 · RPI 1337
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 09/07/1996 · RPI 1336
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED CROWN KABUSHIKI KAISHA (JP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1313 DE 30/01/96, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TITULAR * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 30/01/1996 · RPI 1313
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CROW KABUSHIKI (SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 01/12/1992 · RPI 1148
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. DANNEMANN
- 26/05/1992 · RPI 1121
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE *INT DANNEMANN
- 04/02/1992 · RPI 1105 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. *INT.DANNEMANN.
- 02/04/1991 · RPI 1061
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. DYNAMIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET.(SP) 038137 , DE 04/12/90 *INT. DANNEMANN
- 04/09/1990 · RPI 1031
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. DANNEMANN
- 06/03/1990 · RPI 1008
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. DANNEMANN
- 28/03/1989 · RPI 962
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. MAGNETRON INDUSTRIAL S/A (BR/AM) PET. (RJ) 025733 DE 11/08/88 * INT. DANNEMANN.
- 15/07/1986 · RPI 821 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/05/1986 · RPI 811
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 26/11/1985 · RPI 788 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 23/07/1985 · RPI 770
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.