Todos os pedidos com o nome CROWN

CROWN

800160738CROWN EQUIPMENT CORPORATION
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
800160738
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CROWN EQUIPMENT CORPORATION
Depósito
13/06/1980
Concessão
05/03/1985
Vigência até
05/03/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140071479 (03/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CROWN EQUIPMENT CORPORATIONProcurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

  3. 24/10/2006 · RPI 1868

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 14/03/1995 · RPI 1267

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO *INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

  5. 14/02/1995 · RPI 1263

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MOMSEN, LEONARDOS

  6. 16/03/1993 · RPI 1163

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

    PET. (SP) 043777, DE 28/12/92 PEDIDO DE CADUCIDADE *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

  7. 16/03/1993 · RPI 1163

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET. (RJ) 038177, DE 16/12/92 TENDO EM VISTA DESSISTENCIA DO PED. DE CADUCIDADE*INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

  8. 03/11/1992 · RPI 1144

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION) (JP) PET. (SP) 030797 DE 04/09/92 * INT. MOMSEN

  9. 05/03/1985 · RPI 750 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 15/01/1985 · RPI 743

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. 11/09/1984 · RPI 725 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2788. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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