CROWN ROYAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817568271
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 18/10/1993
- Concessão
- 27/01/1998
- Vigência até
- 27/01/2028
Linha do tempo na RPI
- 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/12/2008 · RPI 1981
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 15/05/2007 · RPI 1897
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 11/07/2006 · RPI 1853
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. JOSEPH E.SEAGRAM & SONS,INC
- 20/06/2006 · RPI 1850
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. THE SEAGRAM COMPANY LTD(LEIS DO CANADA)
- 18/05/2004 · RPI 1741 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI.INT: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
- 27/01/1998 · RPI 1414 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. DANIEL & CIA
- 24/12/1996 · RPI 1360
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT DANIEL & CIA
- 03/09/1996 · RPI 1344 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SOMENTE PARA ASSINALAR "BEBIDAS ALCÓOLICAS" * INT DANIEL & CIA
- 16/01/1996 · RPI 1311
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SOMENTE PARA ASSINALAR BEBIDAS * INT DANIEL & CIA
- 08/08/1995 · RPI 1288
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
PARA ASSINALAR SOMENTE "BEBIDAS ALCOOLICAS" * INT DANIEL & CIA
- 27/12/1994 · RPI 1256 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. DANIEL & CIA.
- 07/06/1994 · RPI 1227 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG.(S) 002624273, 006330681, 750501022) *INT. DANIEL & CIA