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CROWN MUSTANG

914905309MENDEZ COLLADO S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
914905309
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
MENDEZ COLLADO S.A.
Depósito
22/06/2018
Concessão
23/07/2019
Vigência até
23/07/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Rádio e toca-fita para automóvel. Adicionada a restrição ?nenhum dos produtos listados acima relacionados à automóveis? ao fim da especificação. Produtos/serviços não renunciados: Alto-falantes; Amplificadores; Antenas; Aparelhos de televisão; Aparelhos para gravação de som; Aparelhos para transmissão de som; Cabos coaxiais; Cabos elétricos; Caixas para alto-falantes; Conectores [eletricidade]; Frequencímetros; Fusíveis; Microfones; Receptores de áudio e de vídeo; Transmissores [telecomunicação]; Interfaces de áudio; Equalizadores [aparelhos de áudio]; Mixers de áudio; Caixa de som; DVD, disco digital de vídeo; Máquina de edição de som e imagem; Receptor de som; Selecionador de som [aparelho]; Alto-falante, amplificador, rádio e toca-fita; nenhum dos produtos listados acima relacionados à automóveis.

  2. 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  5. 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850180311094 de 10/09/2018

  6. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2562. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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