Todos os pedidos com o nome CROW

CROW

820135640CROW ELECTRONIC ENGINEERING LTD.
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O que o INPI publicou

Processo
820135640
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CROW ELECTRONIC ENGINEERING LTD.
Depósito
21/07/1997
Concessão
05/10/1999
Vigência até
05/10/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 18/01/2011 · RPI 2089

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RPI Nº 2086 DE 28/12/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

  3. 28/12/2010 · RPI 2086

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 29/03/2005 · RPI 1786

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  5. 05/10/1999 · RPI 1500 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 01/06/1999 · RPI 1482 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 30/12/1997 · RPI 1410 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT P P DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2597. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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