Crostini
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901350915
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- DANIEL AUGUSTO DE CAMARGO LEONY ME
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 05/12/2008
Linha do tempo na RPI
- 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por ?CROSTINI?, sinal descritivo, com relação direta com os produtos que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812347234 (CROSTANE) e Processo 826670687 (CROSTINI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 20/03/2012 · RPI 2150 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED.: 827076312.
- 01/09/2009 · RPI 2017 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 016090001242 (RS), de 06/03/2009
- 06/01/2009 · RPI 1983 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Sem Especificação.