Todos os pedidos com o nome CROSSTECH

CROSSTECH

815494912
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815494912
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
24/04/1990
Concessão
28/01/1992
Vigência até
28/01/2002
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/05/2004 · RPI 1742 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 06/08/2002 · RPI 1648 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAçãO.

  3. 30/07/2002 · RPI 1647 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXTINçãO DO REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 1581, DE 24/04/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  4. 24/04/2001 · RPI 1581 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

  5. 09/01/1996 · RPI 1310

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ W.L. GORE & ASSOCIATES, INC (US) PET (RJ) 029149 DE 31/08/95 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  6. 28/01/1992 · RPI 1104 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN

  7. 10/09/1991 · RPI 1084 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANNEMANN

  8. 19/03/1991 · RPI 1059

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN BIGLER & IPANEMAMOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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