CROSSROAD
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825517397
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- SVB AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA.
- UF do titular
- GO
- Depósito
- 22/05/2003
- Concessão
- 24/07/2007
- Vigência até
- 24/07/2017
Linha do tempo na RPI
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130082909 (08/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: SVB AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 20/10/2015 · RPI 2337 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120191921 (07/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: SVB AUTOMOTORES DO BRASIL S/A.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 24/12/2013 · RPI 2242 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100344720 (30/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: SVB AUTOMOTORES DO BRASIL S/A.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 13/10/2010 · RPI 2075
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 24/07/2007 · RPI 1907 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/04/2007 · RPI 1894 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 01/07/2003 · RPI 1695 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.