Todos os pedidos com o nome CROSSOVER

CROSSOVER

829401229CARDINAL HEALTH 529, LLC
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
829401229
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CARDINAL HEALTH 529, LLC
Depósito
05/10/2007
Concessão
23/08/2011
Vigência até
23/08/2021
Receba um alerta quando CROSSOVER se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  5. 17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110417289 (28/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CORDIS CORPORATIONProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  6. 23/08/2011 · RPI 2120 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 14/06/2011 · RPI 2110 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 15/01/2008 · RPI 1932 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2672. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.