Todos os pedidos com o nome CROSSFUT

CROSSFUT

900801077EXPOK, S.A.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
900801077
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
EXPOK, S.A.
Depósito
17/03/2008
Concessão
09/11/2010
Vigência até
09/11/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador ACERTI - MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Maria Elisa Santucci Breves com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 09/11/2010 · RPI 2079 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 31/08/2010 · RPI 2069 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 08/04/2008 · RPI 1944 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2532. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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