CROSSER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811677605
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 23/08/1984
- Concessão
- 22/05/1990
- Vigência até
- 22/05/2000
Linha do tempo na RPI
- 16/08/1994 · RPI 1237 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ARTIGO 93 DO CPI. INT. VICENTINA DE CASTRO
- 15/03/1994 · RPI 1215 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTACÇÃO INT. VICENTINA M. DE CASTRO
- 14/09/1993 · RPI 1189
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CROSSER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA(BR/MG) PET. (BH) 001330 DE 29106193 *INT. VICENTINA M. DE CASTRO VASCONCELLOS
- 22/05/1990 · RPI 1019 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT VICENTINA MARTA DE CASTRO VASCONCELOS
- 27/03/1990 · RPI 1011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CONFECÇÕES LTDA. (MG/BR) * INT VICENTINA MARIA DE CASTRO VASCONCELOS
- 23/08/1988 · RPI 931
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 10/05/1988 · RPI 916 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 26/01/1988 · RPI 901
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 05/03/1985 · RPI 750 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.