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O que o INPI publicou
- Processo
- 821572946
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 15
- Titular
- HABRO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 17/08/1999
- Concessão
- 21/10/2003
- Vigência até
- 21/10/2033
Linha do tempo na RPI
- 21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130022924 (04/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: HABRO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120195678 (13/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: HABRO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA
- 30/10/2007 · RPI 1921
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 21/10/2003 · RPI 1711 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/05/2003 · RPI 1690 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 05/10/1999 · RPI 1500 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.