CROSS MARCA DO AMOR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 924380942
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- ROSTIROLA PRODUÇÕES LTDA - EPP
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 23/09/2021
Linha do tempo na RPI
- 28/10/2025 · RPI 2860 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.
- 16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento.
- 16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850210387987 (reg. 920667570 - CROSS). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917335244 (CROSS) e Processo 906173086 (Meias Cross). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Petição 850210387987 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 920667570 (CROSS )
- 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)