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CROSS LINK

822399792classe 1GOWAN PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822399792
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
1
Titular
GOWAN PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
06/07/2000
Concessão
01/11/2011
Vigência até
01/11/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MEIRI MOREIRA PIENEGONDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  5. 01/11/2011 · RPI 2130 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 04/10/2011 · RPI 2126 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. 12/12/2006 · RPI 1875 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  8. 25/04/2006 · RPI 1842 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 821001680

  9. 05/09/2000 · RPI 1548 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2645. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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