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CRÓQUI

815895798FEINKOST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
815895798
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
FEINKOST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
30/11/1990
Concessão
16/06/1998
Vigência até
16/06/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/04/2025 · RPI 2830 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA e nomeado novo representante Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130123029 (28/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: FEINKOST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial LtdaDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  4. 19/05/2009 · RPI 2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 16/06/1998 · RPI 1434 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 03/02/1998 · RPI 1415 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    *INT. LOGOS MARCAS E PATENTES

  7. 27/05/1997 · RPI 1382 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    *INT. LOGOS MARCAS E PATENTES

  8. 25/06/1991 · RPI 1073 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 815286538 *INT. LOGOS MARCAS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2830. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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