CRÓQUI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815895798
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- FEINKOST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 30/11/1990
- Concessão
- 16/06/1998
- Vigência até
- 16/06/2028
Linha do tempo na RPI
- 01/04/2025 · RPI 2830 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA e nomeado novo representante Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130123029 (28/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: FEINKOST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial LtdaDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 19/05/2009 · RPI 2002
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 16/06/1998 · RPI 1434 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/02/1998 · RPI 1415 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. LOGOS MARCAS E PATENTES
- 27/05/1997 · RPI 1382 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
*INT. LOGOS MARCAS E PATENTES
- 25/06/1991 · RPI 1073 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 815286538 *INT. LOGOS MARCAS