Todos os pedidos com o nome CROP

CROP

814886701
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814886701
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
06/06/1989
Concessão
11/12/1990
Vigência até
11/12/2000
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/07/2005 · RPI 1802 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 15/06/1993 · RPI 1176

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. MOMSEN LEONARDOS

  3. 09/02/1993 · RPI 1158

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  4. 11/06/1991 · RPI 1071

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. CROP ENGENHARIA QUIMICA INDUSTRIAL S/C LTDA.(BR/SP)INT. MONSEN LEONARDOS & CIA

  5. 11/12/1990 · RPI 1045 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MOMSEN LEONARDOS

  6. 13/11/1990 · RPI 1041

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

  7. 19/06/1990 · RPI 1023 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MOMSEN ,LEONARDOS & CIA

  8. 16/01/1990 · RPI 1002

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MOMSEN , LEONARDOS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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