cronos
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 927018365
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 20/06/2022
- Concessão
- 04/06/2024
- Vigência até
- 04/06/2034
Linha do tempo na RPI
- 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/06/2024 · RPI 2787 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 09/04/2024 · RPI 2779 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Software de computador; interfaces de programação de aplicativos; software aplicativo; software aplicativo para celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis; firmware de computador; hardware de computador; software de autenticação baixável para controlar o acesso e as comunicações com computadores e redes de computador; software de computador para coleta, edição, organização, modificação, marcação, transmissão, armazenamento e partilha de dados e informações; software de gestão de bases de dados; software para autorizar o acesso a bases de dados; tokens de segurança [dispositivos de encriptação]. Especificação mantida: Software de vídeo game e de computador; software de computador para serviços financeiros; hardware e software de computador para facilitar transações financeiras; hardware e software de computador para facilitar transações comerciais online; software de computador e programas de computador para certificação digital; software de computador baixável para processamento de pagamentos eletrônicos e para transferência de fundos de e para terceiros; software de computador, hardware, firmware e aplicativos de celular usados no campo do comércio eletrônico; sistemas informatizados para gerenciamento de informações financeiras; sistemas financeiros informatizados; cartões de crédito, débito, dinheiro e identificação codificados; cartões com chip, cartões inteligentes [cartões de circuito integrado] software para criação, manutenção e administração de instalações de valor armazenado; carteiras eletrônicas baixáveis; software de computador relacionado a tecnologias blockchain, criptomoedas, ativos criptográficos, moedas digitais, ativos digitais, colecionáveis digitais, tokens não fungíveis (NFTs) e arte digital, e derivados dos mesmos; software para conversão e troca de criptomoedas; chaves criptográficas baixáveis para receber e gastar criptomoedas; software para compra, venda, negociação, liquidação, compensação, custódia, armazenamento e administração de ativos baseados em blockchain, criptomoedas, ativos criptográficos, moedas digitais, ativos digitais, colecionáveis digitais, tokens não fungíveis (NFTs) e arte digital, e derivados dos mesmos; software para compra, venda, negociação, liquidação, compensação, custódia, armazenamento e administração de ativos baseados em blockchain, criptomoedas, ativos criptográficos, moedas digitais, ativos digitais, colecionáveis digitais, tokens não fungíveis (NFTs) e arte digital, e derivados dos mesmos em uma rede de pagamentos descentralizada; software para gestão de ativos relacionados com ativos baseados em blockchain, criptomoedas, ativos criptográficos, moedas digitais, ativos digitais, colecionáveis digitais, tokens não fungíveis (NFTs) e arte digital, e derivados dos mesmos; software para aplicativos e certificação de contabilidade distribuída descentralizada; software para comércio eletrônico de ativos baseados em blockchain, criptomoedas, ativos criptográficos, moedas digitais, ativos digitais, colecionáveis digitais, tokens não fungíveis (NFTs) e arte digital, e derivados dos mesmos; software para comércio eletrônico usando contratos digitais autoexecutáveis; software para carteiras e aplicativos de celular blockchain; software relacionado com e para visualização, acesso, leitura, rastreamento de ativos baseados em blockchain, criptomoedas, ativos criptográficos, moedas digitais, ativos digitais, colecionáveis digitais, tokens não fungíveis (NFTs) e arte digital, e derivados dos mesmos; programas de computador apresentando ativos baseados em blockchain, criptomoedas, ativos criptográficos, moedas digitais, ativos digitais, colecionáveis digitais, tokens não fungíveis (NFTs) e arte digital, e derivados dos mesmos para uso em mundos virtuais online e jogos de computador; software relacionado com e para visualização, acesso, leitura, rastreamento de colecionáveis digitais, ativos digitais, vestuário digital, tokens não fungíveis (NFTs) , colecionáveis criptográficos e obras de arte digitais usando tecnologia de software baseada em blockchain e contratos inteligentes; software baixável para celulares, leitores multimídia portáteis e computadores para a detenção, armazenamento e gestão de colecionáveis digitais, ativos digitais, vestuário digital, obras de arte digitais, tokens não fungíveis (NFTs) e colecionáveis criptográficos; software de computador para criar e gerenciar serviços de ativos virtuais, incluindo carteiras eletrônicas para guardar ou armazenar colecionáveis digitais, ativos digitais, vestuário digital, obras de arte digitais, tokens não fungíveis (NFTs) e colecionáveis criptográficos; aplicativo de software baixável, a saber, software que facilita transações para enviar, receber, transferir, negociar, trocar, comprar e vender colecionáveis digitais, ativos digitais, vestuário digital, obras de arte digitais, tokens não fungíveis (NFTs) e colecionáveis criptográficos; software de computador para criação automatizada de mercado. (da classe 9)
- 17/10/2023 · RPI 2754 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento.
- 18/07/2023 · RPI 2741 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831190680 (KRONOS) e Processo 921858817 (KRONOS TOUCHFREE ID). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)