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CRONOS

811939790
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
811939790
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
28/03/1985
Concessão
26/08/1986
Vigência até
26/08/1996
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/09/1997 · RPI 1398 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

  2. 26/06/1990 · RPI 1024

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET(SP) 017909 DE 29/05/89 , POR CARECERDE OBJETO , TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NESTA MESMA RPI *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

  3. 26/06/1990 · RPI 1024

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET(SP) 018119 DE 02/05/89 , FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

  4. 26/06/1990 · RPI 1024 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 962 DE 28/03/89 , TENDO EM VISTA PETIÇÃO INTEMPESTIVA *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

  5. 28/03/1989 · RPI 962

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. CHRONO PRECISION - INDUSTRIA , COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE MAQUINAS LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 018119 , DE 02/05/88 *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

  6. 26/08/1986 · RPI 827 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 06/05/1986 · RPI 811

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. 26/11/1985 · RPI 788 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. 16/07/1985 · RPI 769

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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