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O que o INPI publicou
- Processo
- 827964897
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- M M DE ANDRADE - ME
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 28/09/2005
- Concessão
- 22/04/2009
- Vigência até
- 22/04/2029
Linha do tempo na RPI
- 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS
- 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
- 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
DEVE A TITULAR DO REGISTRO, OU TERCEIROS DEVIDAMENTE AUTORIZADOS, APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS, EMITIDOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (22/04/2014 A 17/09/2015), QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO, ASSINALADOS PELA MARCA EM APREÇO.
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
- 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
- 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150210995 (17/09/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: MUNDY GALAXY CONFECÇÕES EIRELI-EPPProcurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.
- 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130236013 (04/12/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: FASHION BRANDS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES DO VESTUÁRIO LTDAProcurador: GIOVANNI AUGUSTO BALUZ ALMEIDA
- 10/02/2015 · RPI 2301 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110037715 (06/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDACessionário: FASHION BRANDS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES DO VESTUÁRIO LTDA
- 22/04/2009 · RPI 1998 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/12/2008 · RPI 1981 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/01/2006 · RPI 1826 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.