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CRONIBEN

816950091BIOGENESIS BAGÓ S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816950091
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BIOGENESIS BAGÓ S.A.
Depósito
20/10/1992
Concessão
16/08/1994
Vigência até
16/08/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/03/2024 · RPI 2777 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140155070 (14/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BIOGENESIS BAGÓ S.A.Procurador: MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda.Detalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 18/01/2011 · RPI 2089

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO

  4. 14/09/2010 · RPI 2071

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - BIOGENESIS S.A.

  5. 22/08/2006 · RPI 1859

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 16/05/2000 · RPI 1532

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DIFFUCAP-CHEMOBRAS QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA

  7. 26/05/1998 · RPI 1431

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    INT. NOGUEIRA ADVOGADOS.

  8. 28/03/1995 · RPI 1269

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. QUÍMICA E FARMACÊUTICA NIKKHO DO BRASIL LTDA (BR/RJ) *INT. NOGUEIRA ADVS.ASSOCIADOS

  9. 16/08/1994 · RPI 1237 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. NOGUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

  10. 08/03/1994 · RPI 1214

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. JOAQUIM S. NOGUEIRA

  11. 28/09/1993 · RPI 1191 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. JOAQUIM S. NOGUEIRA

  12. 13/04/1993 · RPI 1167

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. VICENTE NOGUEIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2777. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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