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CROMAX-LTC

814318509classe 2AXALTA COATING SYSTEMS, LLC
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
814318509
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
2
Titular
AXALTA COATING SYSTEMS, LLC
Depósito
04/07/1988
Concessão
06/02/1990
Vigência até
06/02/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/12/2023 · RPI 2762 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS575

    Emissão de Cópia oficial de registro de marca

  3. 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160139784 (29/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Walter W. PalmerCessionário: AXALTA COATING SYSTEMS, LLC

  5. 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160139750 (29/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Walter W. PalmerCessionário: COATINGS FOREIGN IP CO. LLC

  6. 19/06/2012 · RPI 2163

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 01/02/2000 · RPI 1517

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 06/02/1990 · RPI 1005 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANIEL & CIA

  9. 12/09/1989 · RPI 986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANIEL & CIA.

  10. 11/04/1989 · RPI 964 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANIEL E CIA

  11. 06/12/1988 · RPI 946

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT. DANIEL & CIA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2762. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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