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Croissant & Cia

901002925CROISSANT INDUSTRIA E COMERCIO DE SALGADOS LTDA - DEMAIS
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O que o INPI publicou

Processo
901002925
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CROISSANT INDUSTRIA E COMERCIO DE SALGADOS LTDA - DEMAIS
UF do titular
SP
Depósito
24/06/2008
Concessão
18/01/2011
Vigência até
18/01/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 09/02/2021 · RPI 2614 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130038420 (06/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDACessionário: SPOSITO & FREIRE INDÚSTRIA COMERCIO DE SALGADOS LTDA EPP

  4. 18/01/2011 · RPI 2089 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 11/01/2011 · RPI 2088 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2069 DE 31/08/2010, TENDO EM VISTA NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA APOSTILA.

  6. 31/08/2010 · RPI 2069 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 02/09/2008 · RPI 1965 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2669. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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