Todos os pedidos com o nome CROISSANDWICH TIME

CROISSANDWICH TIME

926265989classe 43Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 43
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O que o INPI publicou

Processo
926265989
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
43
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
GO
Depósito
06/04/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830940235 (S SANDWICHTIME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1, 5.11.2 e 5.11.3, estabelece fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si, a permutabilidade e seus elementos principais x os secundarios, bem como os canais de distribuição e o publico alvo. A marca ora pleiteada ?CROISSANDWICH TIME? guarda semelhança grafica, fonetica e ideologica com o sinal distintivo do(s) seguinte(s) registro(s) de terceiros ? reg(s). 830940235 (SANDWICHTIME) para assinalar serviços do mesmo nicho de mercado da NCL 43 (serviços de alimentação) - o que pode acarretar confusão da parte dos usuarios quanto ao provedor destes serviços e sendo portanto, irregistrável de acordo com o que dispõe o inciso XIX do Art. 124 da LPI.

  2. 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2730. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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