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CROF CENTRO DE REABILITAÇÃO OROFACIAL

906766761classe 44CROF- CENTRO DE REABILITAÇÃO OROFACIAL LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
906766761
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
44
Titular
CROF- CENTRO DE REABILITAÇÃO OROFACIAL LTDA
UF do titular
SP
Depósito
16/09/2013
Concessão
31/05/2016
Vigência até
31/05/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/06/2026 · RPI 2891 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/12/2022 · RPI 2712 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso contratos de prestação de serviços odontológicos emitidos dentro do intervalo de investigação, que demonstram a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. E ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?; e ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, inclusive se em destaque no nome empresarial ou título de estabelecimento, e não dos produtos ou serviços discriminados.?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

  3. 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. 16/11/2021 · RPI 2654 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  5. 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  6. 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  7. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  8. 31/12/2013 · RPI 2243 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2891. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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