CROF CENTRO DE REABILITAÇÃO OROFACIAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 906766761
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 44
- Titular
- CROF- CENTRO DE REABILITAÇÃO OROFACIAL LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 16/09/2013
- Concessão
- 31/05/2016
- Vigência até
- 31/05/2036
Linha do tempo na RPI
- 02/06/2026 · RPI 2891 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/12/2022 · RPI 2712 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso contratos de prestação de serviços odontológicos emitidos dentro do intervalo de investigação, que demonstram a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. E ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?; e ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, inclusive se em destaque no nome empresarial ou título de estabelecimento, e não dos produtos ou serviços discriminados.?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.
- 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 16/11/2021 · RPI 2654 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 31/12/2013 · RPI 2243 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)