CRODAZOQUAT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 907484719
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 1
- Depósito
- 26/03/2014
- Concessão
- 02/10/2018
- Vigência até
- 02/10/2028
Linha do tempo na RPI
- 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
- 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850160249343 (07/11/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: CRODA INCProcurador: Kasznar, Leonardos AdvogadosDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823331458 (CRODA), Processo 903950588 (CRODA) e Processo 815480822 (CRODA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 03/06/2014 · RPI 2265 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)