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CROCODILLOS

908372000Jefferson Luiz de Pinho - ME
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
908372000
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Jefferson Luiz de Pinho - ME
UF do titular
MG
Depósito
30/09/2014
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso ao indeferimento.

  3. 11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do Ato da Parte(Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta "Petição de Manifestação", quando se desejava apresentar "Petição de Recurso". Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência.Siga as instruções da Seção 3.3.1(item Complementação de Retribuições - Serviço 800)do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso (Código de Serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serviço 382 - Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  4. 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902659758 (RESTAURANTE KROKODILLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 29/10/2014 · RPI 2286 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2601. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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