CROCKMILK
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 816675775
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DOCE SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 24/04/1992
- Concessão
- 28/09/1993
- Vigência até
- 28/09/2033
Linha do tempo na RPI
- 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130195384 (26/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: KLESSER S/AProcurador: José Carlos de Alvarenga Mattos
- 01/08/2006 · RPI 1856
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 20/12/2005 · RPI 1824
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CHOCOLATES DIZIOLI S A
- 30/01/2001 · RPI 1569
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2º VIA DO MESMO.
- 28/09/1993 · RPI 1191 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. O. MASSARO MARCAS E PATENTES
- 29/06/1993 · RPI 1178
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O MASSARO MARCAS E PATS.
- 09/03/1993 · RPI 1162 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. O MASSARO MARCAS E PATENTES
- 20/10/1992 · RPI 1142
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O. MASSARO MARCAS