Todos os pedidos com o nome CROCK

CROCK

813839270
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
813839270
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
24/09/1987
Concessão
30/10/1989
Vigência até
30/10/1999
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/03/1993 · RPI 1162 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. DOMINGOS LOPES

  2. 03/11/1992 · RPI 1144 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. DOMINGOS LOPES

  3. 16/06/1992 · RPI 1124

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    "EX OFFICIO" *INT. DOMINGOS ROBERTO LOPES

  4. 31/10/1989 · RPI 993 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DOMINGOS ROBERTO LOPES

  5. 30/05/1989 · RPI 971

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT MERCEDES CARRARO

  6. 17/01/1989 · RPI 952 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT. MERCEDES CARRARO

  7. 30/08/1988 · RPI 932

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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