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O que o INPI publicou
- Processo
- 812299159
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 13/11/1985
- Concessão
- 27/03/1990
- Vigência até
- 27/03/2030
Linha do tempo na RPI
- 08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
ANULADA A ANOTAÇÃO DE PENHORA DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 2540, DE 10/09/2019, EM ATENÇÃO À CERTIDÃO S/Nº DE 16/09/2019 - PROCESSO DIGITAL Nº 1001226-67.2019.8.26.0160, EXPEDIDA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL II DO CARTÓRIO DA 1ª VARA JUDICIAL DO FORO DE DESCALVADO - ESTADO DE SÃO PAULO - SP. PROCESSO SEI/INPI 52402.009679/2019-91.
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a penhora da presente marca, em atenção ao determinado na Decisão S/Nº - Processo Digital nº 1001226-67.2019.8.26.0160, expedida pelo Exmo. Sr. Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP - Comarca de Descalvado - 1ª Vara. Processo SEI/INPI 52402.009679/2019-91.
- 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Signo Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
- 04/11/2014 · RPI 2287 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130062299 (08/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDACessionário: INVIVO NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA.
- 16/11/2011 · RPI 2132
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 19/07/2011 · RPI 2115
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 21/12/2004 · RPI 1772
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 27/07/1999 · RPI 1490
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/06/1999 · RPI 1485
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SOCIL PRO-PECUARIA S.A.
- 15/10/1996 · RPI 1350
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. * INT AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
- 01/09/1992 · RPI 1135
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI PET (SP) 003714 , 07/02/91, CESSIONARIA ROYAL CAVIN S/A *INT AGNALDO S. DO NASCIMENTO
- 28/04/1992 · RPI 1117
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E APRESENTE PROVA DE ATIVIDADE NO PAIS DE ORIGEM (DA CESSIONARIA) *INT.AGNALDO P. DO NASCIMENTO
- 27/03/1990 · RPI 1011 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
- 17/10/1989 · RPI 991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. JOS'E ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
- 09/05/1989 · RPI 968 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI -ADVOGADO
- 05/05/1987 · RPI 863 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- 09/09/1986 · RPI 829
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.