Todos os pedidos com o nome CROC-DOG

CROC-DOG

812299159
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O que o INPI publicou

Processo
812299159
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
13/11/1985
Concessão
27/03/1990
Vigência até
27/03/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    ANULADA A ANOTAÇÃO DE PENHORA DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 2540, DE 10/09/2019, EM ATENÇÃO À CERTIDÃO S/Nº DE 16/09/2019 - PROCESSO DIGITAL Nº 1001226-67.2019.8.26.0160, EXPEDIDA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL II DO CARTÓRIO DA 1ª VARA JUDICIAL DO FORO DE DESCALVADO - ESTADO DE SÃO PAULO - SP. PROCESSO SEI/INPI 52402.009679/2019-91.

  2. 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a penhora da presente marca, em atenção ao determinado na Decisão S/Nº - Processo Digital nº 1001226-67.2019.8.26.0160, expedida pelo Exmo. Sr. Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP - Comarca de Descalvado - 1ª Vara. Processo SEI/INPI 52402.009679/2019-91.

  3. 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Signo Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  7. 04/11/2014 · RPI 2287 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130062299 (08/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDACessionário: INVIVO NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA.

  8. 16/11/2011 · RPI 2132

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 19/07/2011 · RPI 2115

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  10. 21/12/2004 · RPI 1772

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  11. 27/07/1999 · RPI 1490

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 22/06/1999 · RPI 1485

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SOCIL PRO-PECUARIA S.A.

  13. 15/10/1996 · RPI 1350

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

    ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. * INT AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

  14. 01/09/1992 · RPI 1135

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI PET (SP) 003714 , 07/02/91, CESSIONARIA ROYAL CAVIN S/A *INT AGNALDO S. DO NASCIMENTO

  15. 28/04/1992 · RPI 1117

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    E APRESENTE PROVA DE ATIVIDADE NO PAIS DE ORIGEM (DA CESSIONARIA) *INT.AGNALDO P. DO NASCIMENTO

  16. 27/03/1990 · RPI 1011 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

  17. 17/10/1989 · RPI 991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. JOS'E ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

  18. 09/05/1989 · RPI 968 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI -ADVOGADO

  19. 05/05/1987 · RPI 863 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  20. 09/09/1986 · RPI 829

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2544. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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