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O que o INPI publicou
- Processo
- 821873270
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 15/12/1999
- Concessão
- 09/02/2005
- Vigência até
- 09/02/2035
Linha do tempo na RPI
- 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
ANULADA A ANOTAÇÃO DE PENHORA DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 2540, DE 10/09/2019, EM ATENÇÃO À CERTIDÃO S/Nº DE 16/09/2019 - PROCESSO DIGITAL Nº 1001226-67.2019.8.26.0160, EXPEDIDA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL II DO CARTÓRIO DA 1ª VARA JUDICIAL DO FORO DE DESCALVADO - ESTADO DE SÃO PAULO - SP. PROCESSO SEI/INPI 52402.009679/2019-91.
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a penhora da presente marca, em atenção ao determinado na Decisão S/Nº - Processo Digital nº 1001226-67.2019.8.26.0160, expedida pelo Exmo. Sr. Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP - Comarca de Descalvado - 1ª Vara. Processo SEI/INPI 52402.009679/2019-91.
- 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140032693 (14/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: INVIVO NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA.Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.
- 04/11/2014 · RPI 2287 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130062299 (08/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDACessionário: INVIVO NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA.
- 19/07/2011 · RPI 2115
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 09/02/2005 · RPI 1779 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/12/2004 · RPI 1772
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 29/06/2004 · RPI 1747 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 08/02/2000 · RPI 1518 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.