CRMV RJ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 905623150
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 42
- Titular
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 03/12/2012
- Concessão
- 25/07/2017
- Vigência até
- 25/07/2027
Linha do tempo na RPI
- 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS421
Republicação de pedido
Republicado por alteração na natureza da marca, haja vista os esclarecimentos trazidos no cumprimento da exigência.
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850150177826 (11/08/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)Requerente: Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro - CRMV-RJProcurador: Thaís Soares de Souza Siqueira GonçalvesDetalhes do despacho:Considerando que a presente a petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame formal - para cumprir a exigência de Mérito; Considerando que existe um código de serviço pago para se cumprir exigência de mérito, de acordo com as orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a exigência foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao cumprimento da exigência de mérito (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Cumprimento de exigência). Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
- 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Diga se realmente deseja prosseguir como marca coletiva ou alterar para marca de serviço, atentando-se para o fato de que os usuários da marca coletiva (associados ao Conselho Regional) devem desempenhar as atividades de "avaliação de serviços profissionais, no intuito de medir a conformidade destes serviços às normas profissionais vigentes", previstas na especificação. Sendo marca coletiva, reapresente o regulamento de utilização informando: i) o anexo I referido no artigo 5º do regulamento; ii) as condições e proibições de uso da pretensa marca (de acordo com o artigo 147 da Lei nº 9.279/96); iii) as possíveis sanções nos casos de uso indevido. Veja o modelo de regulamento de utilização no presente no anexo da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013 que está disponível no Portal INPI (Legislação ? Marca ? Outros normativos).
- 30/04/2013 · RPI 2208 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.