CRM MG- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 904259773
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 17/11/2011
- Concessão
- 07/07/2015
- Vigência até
- 07/07/2035
Linha do tempo na RPI
- 03/09/2024 · RPI 2800 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI. No presente caso o início do último ano de vigência do registro ocorrerá em 08/07/2024.
- 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 02/06/2015 · RPI 2317 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Alterada a especificação conforme solicitado em cumprimento de exigência de mérito (doc. 850150081593). Observe que os itens ?serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados; serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados. - [assessoria em]; serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados. - [consultoria em]; serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados. - [informação em]; serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados; serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados - [assessoria em]; serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados - [consultoria em]; serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados - [informação em]? e o termo ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber? foram excluídos da especificação apresentada (doc. 850150081593) por não serem compatíveis com a atividade do requerente.
- 18/02/2015 · RPI 2302 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida, tendo em vista que a especificação apresentada em cumprimento de exigência de mérito ainda inclui serviços em desacordo com os artigos 2º e 4º do Regimento Interno anexado aos autos. Note que o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais não possui natureza de empresa ou sindicato. O não cumprimento de tal exigência impedirá o prosseguimento do exame do pedido de registro. Cumpra na NCL(9).
- 04/11/2014 · RPI 2287 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com todos os serviços visados ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida, tendo em vista o disposto no Art. 4º da RESOLUÇÃO RP CRMMG Nº 311/2009 anexada aos autos, que dispõe sobre as competências do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais. Cumpra na NCL(9).
- 08/05/2012 · RPI 2157 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.