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CRL

819509507
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O que o INPI publicou

Processo
819509507
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
04/10/1996
Concessão
04/05/1999
Vigência até
04/05/2009
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/05/2013 · RPI 2210 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 07/10/2008 · RPI 1970

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA DE NÚMERO CNPJ DA CEDENTE CONSTANTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE TRANSFERÊNCIA E REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA DE ACORDO COM O EXPOSTO NA CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO SOCIAL DA CESSIONÁRIA.INT.: CASSIANO DE OLIVEIRA LOPES.

  3. 25/05/1999 · RPI 1481

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

  4. 04/05/1999 · RPI 1478 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 08/12/1998 · RPI 1457 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 19/08/1997 · RPI 1394 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT TEMA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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