CRIVELA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811426645
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- AMAURY CRIVELA COSTA & CIA LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 28/12/1983
- Concessão
- 30/04/1985
- Vigência até
- 30/04/2035
Linha do tempo na RPI
- 03/06/2025 · RPI 2839 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150099310 (24/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Amaury Crivela Costa e Cia Ltda - EPPProcurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.
- 18/09/2007 · RPI 1915
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 02/01/1996 · RPI 1309
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT IBERE COSTA
- 12/07/1994 · RPI 1232
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AMAURY CRIVELA COSTA (RS/BR) *INT. IBERE COSTA
- 22/02/1994 · RPI 1212
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI (CESSIONARIO) AMAURY CRIVELA COSTA & CIALTDA PET.(RS) 000990, DE 05/03/93 *INT. O PRÓPRIO
- 29/06/1993 · RPI 1178 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTAR PROCURAÇÃO NOME DA CESSIONÁRIA *INT. O PRÓPRIO
- 30/04/1985 · RPI 758 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/02/1985 · RPI 746
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 25/09/1984 · RPI 727 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.