CRITICALMED
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817669515
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 03/01/1994
- Concessão
- 07/01/1997
- Vigência até
- 07/01/2027
Linha do tempo na RPI
- 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160190427 (07/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CRITICALMED PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA - EPPProcurador: Altair Dias e Associados
- 03/02/2009 · RPI 1987
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 18/11/1997 · RPI 1407
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
RPI 1395 DE 26/08/97, TENDO EM VISTA, ERRO MATERIAL *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA
- 18/11/1997 · RPI 1407
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA
- 26/08/1997 · RPI 1395
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME E SEDE E APRESENTE CARTÃO CGC/MF ATUALIZADO *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA
- 07/01/1997 · RPI 1362 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA
- 09/07/1996 · RPI 1336
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA
- 31/10/1995 · RPI 1300 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA
- 28/03/1995 · RPI 1269 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. K. TAKAOKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) *INT. ALTAIR DIAS MELLO
- 09/08/1994 · RPI 1236
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA